Será que vai faltar água? 

Funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Iguatu declararam greve para esta terça-feira (27/10). Os profissionais afirmam que a prefeitura fechou a mesa de negociações sem acordo.
Reunião no gabinete
Na última sexta-feira (23/10), o prefeito de Iguatu, Aderilo Alcântara (PSD), indicou o chefe de gabinete, Lindovan da Silva Oliveira, para tentar negociar com o sindinágua, porém a proposta do poder executivo não agradou a categoria que recusaram e decidiram pela greve a partir desta terça-feira (27/10).
O sindiágua garante que a greve vai cumprir a Lei da Greve e que vai manter os 30% e os serviços essenciais também. O SAAE tem 110 funcionários concursados e alguns comissionados que trabalhar na área administrativa.
Nós temos responsabilidade e o consumidor não pode ser prejudicado. Vamos garantir 30% do efetivo de serviço, mas pedimos a compreensão da população. A crise não deve ser paga pelos trabalhadores, por isso o serviço essencial de operação será mantido.
Encaminhamentos
Na Terça-feira (27/10) às 8h da manhã, concentração na SAAE, para os informes e às 17h, os grevistas estarão na Câmara Municipal de Iguatu.
Proposta da Prefeitura
Insalubridade: 10%, 15% e 20%;
Aumento de R$ 50,00 (cinquenta reais) sobre os tickets de alimentação;
O valor dos tickets é de R$ 530, 00 (quinhentos e trinta reais).
Pauta das reivindicações
Insalubridade: 15%, 20% e 30% ;
Abono periculosidade;
Aumento dos tickets refeição.
Entenda

Funcionários do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE), no ultimo dia 9 de outubro os funcionários realizaram um protesto de Estado de Greve, na frente da companhia com intuito de sensibilizar o prefeito de Iguatu, Aderilo Alcântara, para enviar para a Câmara Municipal de Iguatu-CMI, o projeto de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR.
De acordo com o assessor de comunicação do Sindiágua, Carlos Sá, o prefeito não dialoga com os funcionários, “O prefeito tinha informado que após o fim da greve dos servidores, iria enviar o projeto de Lei para a Câmara de Vereadores, fato esse que até hoje não aconteceu’”.
A periculosidade
Caracteriza-se pelo fator “fatalidade”, ou seja, a submissão do empregado a risco de vida, em função das atividades por ele exercidas. Como exemplo cita-se o uso de explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas ou ionizantes, atividades de segurança pessoal e patrimonial que exponham o empregado a roubos, etc. A periculosidade é definida nos artigos 193 a 196 da CLT e na NR nº 16 do MTE. O adicional é correspondente a 30% sobre o salário-base.
O que é insalubridade?
São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, de forma habitual e contínua.
Como é determinada se a atividade é insalubre?A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é que define o que é atividade insalubre, bem como o Decreto Estadual Nº 9.9967, de 06 de abril de 2006. Há grau mínimo, médio e máximo.
Como é calculado o adicional de insalubridade?
O trabalhador que atua com atividade insalubre no grau mínimo recebe 20% de adicional de insalubridade sobre o salário-base. Quem atua com grau médio, recebe o percentual de 30%. No grau máximo, o percentual é de 40%.
Quadro de funcionários
Encanador
Vigia
Eletricista
Motorista
Serviços gerais
Operador De Ete (Tratamento De Água E Efluentes)
Leituristas
Auxilias de administrativo
Serviços que serão prejudicados
Corte de água
Vazamento de água
Medição
Autor/Fotos: Rogério Ribeiro
Com RRINTERATIVO

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