Lavras da Mangabeira-CE, uma cidade centenária, considerada uma Comarca de terceira entrância no organograma do Poder Judiciário, está prestes a Perder o seu Juizado Especial de Pequenas Causas.

O Juizado Especial de Pequenas Causas é hoje uma fonte de acesso da população, principalmente a população mais carente, e que embora seja visível a ineficiência do Poder Judiciário quanto a celeridade processual e cumprimento de prazos, além da falta de jurisdicionados para assumirem as Comarcas e que enquanto isso o Judiciário adia e não dar Posse a novos Juízes. Ainda, se enxerga carências funcionais, e o que vem suprindo muitas destas necessidades nas Comarcas do interior  são os favores e os préstimos de algumas Prefeituras, isso quanto a empréstimos de funcionários públicos municipais para suprir deficiências administrativas do Judiciário. O Incrível é que, o que está dando certo tende a ir pelo Ralo, como é o Caso do Juizado Especial de Lavras da Mangabeira-CE, que tende a sair do Município para a Comarca de Juazeiro do Norte como se comentam, Comarca esta que já tem várias varas em funcionamentos.

Na verdade, ao invés de serem nomeados novos Juízes e de se contratar e se fazer concursos para novos funcionários e se criar novos Juizados e novas varas judiciárias, o Judiciário Cearense parece que prefere extinguir uma estrutura já criada como é o caso do Juizado Especial de Lavras da Mangabeira e criar mais uma carência Judiciária, isso caso seja extinto ou transferido o Juizado Especial de Lavras da Mangabeira.

Pergunta-se: onde Está a força Política, de uma cidade com 02 Senadores da República, com 02 Deputados Estaduais e Cidade de Políticos influentes?

Na verdade a Classe de Advogados militantes na Cidade e região além da População, já está revoltada com essa eminente situação e roga providências das autoridades, pedindo união entre Prefeito, Vereadores, Deputados Estaduais e Senadores filhos de Lavras.

Lavras hoje não tem Juiz Titular na Vara Única, tendo apenas um Magistrado para as duas Varas, sem este ter condições de ficar com constância no Município ante ser responsável por outras Comarcas.


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