Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) o Lei aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que regulamenta o direito de resposta na imprensa. Segundo o texto, as empresas jornalísticas devem divulgar a reposta de pessoa ou empresa que se sentir ofendida de forma 'gratuita e proporcional' ao conteúdo considerado ofensivo.
Dilma vetou o dispositivo que afirma que "tratando-se de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente". Esse ponto possibilitava que a pessoa ofendida se defendesse pessoalmente por meio de um vídeo ou áudio, ambos gravados previamente, ou indicasse alguém para falar em seu lugar.
Antes de ser veiculada, a resposta precisaria ser analisda e aprovada por um juiz.

Postar um comentário