O Ministério Público, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Várzea Alegre, através do Promotor de Justiça, Vitor Soares de Oliveira Fraga, fez uma série de recomendações que orientam condutas para as pessoas que irão participar como foliãs do carnaval de Várzea Alegre deste ano, no período de 05 a 09 de fevereiro, principalmente no tocante a não perturbação do sossego alheio.
A Prefeitura, em quadro de crise financeira, não realizará o carnaval em praça pública como em anos anteriores. Porém a tradição carnavalesca da cidade não será quebrada. O Creva – Clube Recreativo de Várzea Alegre já anunciou atrações para os quatro dias de folia, as escolas de samba Unidos do Roçado de Dentro e Mocidade Independente do Sanharol, vão desfilar pelas ruas da cidade e vários blocos alternativos já anunciam suas programações para a festa de carnaval.
Diante da movimentação em torno da festa momina, as recomendações do Ministério Público foram repassadas em reunião com integrantes da Prefeitura, Polícia Militar, Demutran, imprensa e partes sociais que podem influenciar na festa. Confira:
Ficam expressamente proibidos, no Estado do Ceará, independentemente de medição de nível sonoro utilizar quaisquer sistema e fontes de som:
I – Aos estabelecimentos comerciais com a finalidade de fazer propaganda publicitária e/ou de divulgação de produtos e serviços;
II – Os carros de som, volantes ou assemelhados em vias públicas;
III – Os veículos particulares, em vias públicas, com volumes que se faça audível fora do recinto destes veículos.
Essas recomendações estão amparadas na Lei 13.711, de 20 de janeiro de 2005, também conhecida como “Lei do Silêncio”. Segundo a recomendação do Ministério Público, verificada a não observância desta Lei, ficam os infratores sujeitos a pagarem multa estipulada em 100 (cem) UFIRCE’S, cumulada com a apreensão da aparelhagem emissora da fonte sonora. Também determina a mesma recomendação que cabe a qualquer pessoa do povo que considerar seu sossego perturbado por sons ou ruídos não permitidos nesta Lei, comunicar ao órgão competente a ocorrência, para que sejam tomadas as providências necessárias.
A recomendação da Justiça observa que em Várzea Alegre, é verificado nítido descumprimento da Lei do Silêncio, especialmente por parte de frequentadores de bares, restaurantes e lanchonetes que possuem aparelhagem de som automotivo e dos proprietários de paredões de som.
É do conhecimento da Justiça, por meio de informações, que no período do carnaval são realizados em Várzea Alegre eventos em ambientes fechados e abertos, públicos e privados com uso de som automotivo e de paredões de som em volumes excessivamente altos e considera que tais atos causam perturbação e transtornos do sossego público, incomodando a coletividade, e que essas práticas são vedadas pela Lei de Contravenções Penais (art. 42, III, do Decreto-Lei n. 3.688/1941) e pode caracterizar inclusive, crime ambiental, de acordo com o Art. 54 da Lei de Crimes Ambientais.
Diante de todas as orientações, é recomendado pelo Ministério Público ao Comandante da Polícia Militar, bem como ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), ao Prefeito da cidade e ao Delegado da Polícia Civil que tomem as seguintes providências:
– Determine que se proceda a apreensão do veículo não cadastrado pelo Poder Público, que esteja utilizando som automotivo ou paredões de som, causando perturbação do sossego alheio, ou poluição sonora em locais públicos ou não, fechados ou não, em desacordo com a legislação e com a recomendação já citada;
– Que seja usada a força somente em caso de resistência ao cumprimento da recomendação do Ministério Público;
– Que certifiquem os respectivos proprietários de todos os bares, lanchonetes, trailers e restaurantes existentes em Várzea Alegre dos aspectos penais referentes à perturbação do sossego alheio, entregando-lhes cópia da recomendação apresentada na reunião.
A recomendação deve ser afixada por pelos proprietários destes estabelecimentos em local visível ao público.
Varzea Alegre.com

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