Neste dia 22 de Fevereiro o Prefeito de Lavras da Mangabeira-CE Dr. Tavinho Augusto, foi procurado pelo Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó-CE, que é composta pelas Unidades de Saúde Policlínica e CEO Regional do Icó-Ce, para a assinatura dos Contratos de rateio, sendo que os referidos contratos servem para garantir o financiamento do Sistema e possibilita os atendimentos por Médicos especializados e que incluem inclusive, a população de Lavras da Mangabeira-CE.

Segundo informações da Direção do consórcio, o Dr. Tavinho Augusto, Prefeito de Lavras, se recusou a assinar os Contratos de rateio, em virtude de que, segundo ele, só poderia assinar os referidos contratos  após reuniões detida a leitura do documento e reunião extraordinária referente à pactuação.

Na verdade O Prefeito Dr. Tavinho, agiu de forma diferenciada aos demais Prefeitos e ao Próprio Governo do Estado, que buscam agilizar os procedimentos burocráticos para a continuidade dos atendimentos, por sinal bastante elogiados por nossa população.

Os demais integrantes, ao contrário do Prefeito de Lavras, se apressam nesta assinatura contratual, para não correm o risco de prejudicar a população beneficiada. No caso de Lavras da Mangabeira-CE, como está sendo exceção, em virtude da atitude do Prefeito que se recusa a efetivar a renovação da pactuação, com a demora na conclusão procedimental, pode ter os atendimentos aos lavrenses suspensos nas Unidades Policlinica e Ceo-Regional, que fica na Cidade do Icó-CE e que atendente toda a Região, inclusive ao Povo de Lavras da Mangabeira-CE.

Recentemente a Policlínica e seus Dirigentes receberam de forma unânime da Câmara de Vereadores  de Lavras, moção de reconhecimento pelos relevantes serviços prestado à nossa População, além do reconhecimento do excelente atendimento, que agora pode ser prejudicado pela a atitude do Prefeito de Lavras Dr. Tavinho.

Segundo tabela abaixo observa-se que os Recursos repassados pelo Município de Lavras, se mostram insuficientes para o custeio dos Serviços e se fazendo necessário a complementação do recurso por parte do Governo Estadual.
Veja:


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