LEI FEDERAL AUTORIZA DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR

Neste último dia 08 de Abril de 2020, foi publicada no diário oficial da união (DOU), a Lei 13.987/2020, que dispõe quanto à distribuição de merenda escolar nesta época de crise, ante ao covid19. Esta medida visa também minimizar os problemas de dificuldades na aquisição de alimentos e fornecer os alimentos às famílias de alunos regularmente matriculados.

Pelas normas e orientações do Governo Federal e dos Estados, às escolas estão em recessos para que não possibilitem a proliferação do coronavírus, o que deixa de haver o fornecimento de merenda nas escolas que permanecem fechadas. Desta forma, nada mais justo do que seja distribuído os alimentos com as famílias que mais necessitam, inclusive evitando que as merendas que deveriam ser destinadas ao alunado, fiquem estragadas e sem utilização nas prateleiras das escolas.

Em Lavras da Mangabeira-CE, há uma cobrança da população para que estas medidas sejam cumpridas imediatamente e possibilitem aos menos favorecidos e as famílias dos alunos, que obtenham os alimentos. 

Embora tenha sido divulgadas notas técnicas (22/2020 CNM) quanto a área de Merenda escolar e Educação, muitos Municípios ficam inertes sem tomar nenhuma atitude quanto a lei já publicada.

Neste momento, impõe ao próprio Ministério Público o cumprimento destas ações, inclusive fiscalizando as regras de distribuição, evitando assim eventuais favorecimentos irregulares.

Diga-se que o Ministério Público vem sendo atuante, principalmente na fiscalização e no cumprimento da legalidade, sendo profundamente importante nesta pandemia do covid19.

Vejam regras e maiores informações abaixo.
Veja nota:  https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/NT_n.22.2020_Orientacoes_para_distribuicao_da_merenda_escolar.pdf

Outros Esclarecimentos: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/sancionada-a-lei-que-autoriza-distribuicao-da-merenda-escolar-cnm-divulga-nota-tecnica-com-orientacoes

Postar um comentário