Entre outras coisas, a Prefeitura está inadimplente nos pagamentos de verbas alimentares dos servidores temporários e do salário de parte dos servidores municipais. Para o MPCE, a referida despesa com os festejos é incompatível com a atual situação financeira do Município e ofende os princípios constitucionais da administração pública, caracterizando ato de improbidade administrativa.
Por isso, o MPCE pede que os dois gestores sejam condenados conforme os ditames da Lei nº 8.429/92, que prevê perda função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Fonte: Ministério Público do Estado do Ceará.
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