FOTO: REPRODUÇÃO TV DIÁRIO
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O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Barbalha, Francisco das Chagas da Silva, ajuizou, no dia (22/10), uma ação civil pública contra aquele município e a COELCE, com pedido liminar, consistente na obrigação de prestar o serviço de iluminação pública nas ruas próximas ao colégio Josefa Alves, ao Fórum de Barbalha e nos demais bairros da cidade em que os consumidores recolhem mensalmente a contribuição de iluminação pública, na fatura de energia cobrada pela COELCE, sem dispor do respectivo serviço.
Diante de reclamação feita no Ministério Público, por meio de um abaixo- assinado dos moradores da rua Francisco Ferreira de Araújo, sob o argumento de que existem apenas os postes sem as luminárias, a 1ª Promotoria de Justiça instaurou um procedimento administrativo para apurar a possível não prestação de serviços ferindo assim os direitos dos consumidores e a omissão do Poder Público.
Ficou comprovado que, embora os consumidores já recolhessem a contribuição de iluminação pública há vários anos, o Município de Barbalha e a COELCE não têm cumprido com a obrigação de prestar a iluminação pública, evidenciando o descaso do ente público em solucionar o problema. Além de se sentirem lesados pelo poder público, que não oferece a contraprestação do serviço de iluminação pública, os moradores dos bairros sofrem com o problema da segurança em seus lares e ruas, haja vista o aumento, nessas áreas, da prática de roubos e assaltos, facilitada pela precariedade da iluminação pública.
No mérito, o Ministério público pede a condenação do Município e da COELCE na obrigação de fazer, consistente em prestar de forma eficiente o serviço de iluminação pública, através da colocação dos postes situados nas vias públicas com as respectivas luminárias e lâmpadas, bem como em danos materiais e morais coletivos, por violação aos direitos dos consumidores.

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