A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) do Ministério da Integração Nacional (MI) reconheceu situação de emergência em 150 municípios cearenses. A portaria foi publicada nesta quarta-feira (28/10) no Diário Oficial da União. A Capital, Fortaleza, está incluída na relação. Ainda na Região Metropolitana estão municípios como Caucaia, Maranguape, Pacajus, Redenção e São Gonçalo do Amarante. No Interior, estão cidades como Acopiara, Aracati, Araripe, Canindé, Beberibe, Camocim, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, Sobral, entre outras.
Após o reconhecimento de situação de emergência pelo governo federal, o município pode pedir ajuda para as ações de resposta, que são aquelas voltadas a socorro, assistência e estabelecimento de serviços essenciais, e assim solicitar recursos para as ações de reconstrução das áreas atingidas pelos desastres.
Para solicitar tais recursos, o município deve mandar um plano detalhado de resposta indicando qual é a necessidade para o repasse. É importante o município ter aderido ao cartão de pagamento de defesa civil, forma exclusiva de repasse de verbas, e que pode ser acompanhado pelo Portal da Transparência.
Veja Municípios:
Nº 206, quarta-feira, 28 de outubro de 2015 ISSN 1677-7042 39 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html , pelo código 00012015102800039 Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Considerando o Decreto nº 31.808, de 22 de outubro de 2015, do Estado do Ceará, Considerando ainda as demais informações constantes no processo nº 59508.600122/2015-27, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de seca, COBRADE: 1.4.1.2.0, a situação de emergência por procedimento sumário nos municípios listados na tabela. Nº Município 1 Abaiara 2 Acaraú 3 Acopiara 4 Aiuaba 5 Alcântaras 6 Alto Santo 7 Amontada 8 Antonina do Norte 9 Apuiarés 10 Aracati 11 Aracoiaba 12 Ararendá 13 Araripe 14 Aratuba 15 Arneiroz 16 Assaré 17 Aurora 18 Baixio 19 Banabuiú 20 Barreira 21 Barro 22 Barroquinha 23 Baturité 24 Beberibe 25 Bela Cruz 26 Boa Viagem 27 Brejo Santo 28 Camocim 29 Campos Sales 30 Canindé 31 Capistrano 32 Caridade 33 Cariré 34 Caririaçu 35 Cariús 36 Carnaubal 37 Cascavel 38 Catarina 39 Catunda 40 Caucaia 41 Cedro 42 Chaval 43 Choró 44 Chorozinho 45 Coreaú 46 Crateús 47 Croatá 48 Deputado Irapuan Pinheiro 49 Ererê 50 Farias Brito 51 Forquilha 52 Fortim 53 Frecheirinha 54 General Sampaio 55 Graça 56 Granja 57 Groaíras 58 Guaraciaba do Norte 59 Hidrolândia 60 Ibaretama 61 Ibiapina 62 Ibicuitinga 63 Icó 64 Iguatu 65 Independência 66 Ipaporanga 67 Ipaumirim 68 Ipu 69 Iracema 70 Irauçuba 71 Itapiúna 72 Itatira 73 Jaguaretama 74 Jaguaribara 75 Jaguaribe 76 Jaguaruana 77 Jardim 78 Jati 79 Jucás 80 Lavras da Mangabeira 81 Limoeiro do Norte 82 Madalena 83 Marco 84 Mauriti 85 Meruoca 86 Milagres 87 Milhã 88 Miraíma 89 Missão Velha 90 Mombaça 91 Monsenhor Tabosa 92 Morada Nova 93 Morrinhos 94 Mucambo 95 Mulungu 96 Nova Olinda 97 Nova Russas 98 Novo Oriente 99 Ocara 100 Orós 101 Pacajus 102 Pacatuba 103 Pacujá 104 Palhano 105 Palmácia 106 Parambu 107 Paramoti 108 Pedra Branca 109 Penaforte 11 0 Pentecoste 111 Pereiro 11 2 Pindoretama 11 3 Piquet Carneiro 11 4 Pires Ferreira 11 5 Porteiras 11 6 Potengi 11 7 Potiretama 11 8 Quiterianópolis 11 9 Quixadá 120 Quixelô 121 Quixeramobim 122 Quixeré 123 Redenção 124 Reriutaba 125 Saboeiro 126 Salitre 127 Santa Quitéria 128 Santana do Acaraú 129 Santana do Cariri 130 São Benedito 131 São Gonçalo do Amarante 132 São João do Jaguaribe 133 São Luís do Curu 134 Senador Pompeu 135 Sobral 136 Solonópole 137 Tabuleiro do Norte 138 Ta m b o r i l 139 Ta r r a f a s 140 Ta u á 141 Te j u ç u o c a 142 Tu r u r u 143 Ubajara 144 Umari 145 Umirim 146 Uruburetama 147 Uruoca 148 Va r j o t a 149 Várzea Alegre 150 Viçosa do Ceará Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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