Foto Ilustrativa
O Prefeito de Lavras da Mangabeira-CE. Dr. Gustavo Augusto Lima Bisneto "o Dr.Tavinho", neste dia 26 de Novembro, encaminhou à Câmara de Vereadores do  Município o projeto de Lei n.º 17/2015. No referido projeto e na busca de arrecadar mais, o gestor municipal tenta aumentar o imposto (ISS) de 4% para 5% incluídas possibilidades de cobranças de alvarás de construção para empreendimentos relacionados e outras providências.

No argumento o gestor diz que o aumento é imprescindível à adequações dos parâmetros do Código Tributário à atual realididade do Município.

No Art. 1.º do Referido Projeto de Lei  incluem os itens 7.01, 7.02, 7.03, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10 e 7.17
ou seja, nos itens referenciados estão 7.01- engenharia, agronomia , agrimensura, arquitetura, geologia e urbanismos, paisagismos e congêneres, 7.02-vai desde empreitadas, obras de construções à perfuração de poços, drenagens, terraplanagens, montagens de produtos peças e equipamentos. No item 7.03- Elaborações de planos diretores, Estudos de viabilidades,estudos relacionados com obras e serviços de engenharia dentre outros. 7.04- demolições. 7.05- Reparação de estradas, reformas de edifícios, pontes e congêneres. 7.09- Varrição, coleta, incineração, remoção, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resídios quaisquer. 7.10- Limpeza, Manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.  7.17- Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. Veja tabela Completa:


 

Contestação da Câmara

A Câmara de Vereadores por sua maioria, foi contrária ao aumento, em virtude de que tal projeto prejudica consideravelmente a população com mais esse aumento de imposto, ademais ser uma época de grave crise.

Na primeira análise do Projeto que tenta aumentar o ISS foi o mesmo desaprovado por todos os vereadores, exceto o Vereador Tenta Olegário, que se ausentou na hora da votação, não tendo seu voto computado.

Recentemente foi proposto também pelo Poder Executivo o projeto de adequações a cobrança do IPTU. este também devolvido pelo Poder Legislativo e só aprovado após aceitas as reivindicações do Poder Legislativo, atendendo á apelo Popular.


Impasse

Como o projeto já foi desaprovado e agora reenviado pelo Prefeito Municipal, pela Constituição Federal alguns entendem ser inconstitucional a reapresentação neste momento, visto a desaprovação recente. Noutro lado, em hipotética análise, admitindo a constitucionalidade, haveria ainda uma necessidade de 2/3 dos Vereadores para aprovação, o que seria muito dificil.

Não colocação em pauta

A assessoria Jurídica da casa ouvindo alguns entendimentos dos Vereadores, também poderá optar por não colocar o projeto em pauta, isso se acatarem a inconstitucionalidade da reapresentação do projeto, pois poderia ser interpretado como uma gafe jurídica.

Veja integra do Projeto de Lei que visa aumentar o Imposto (ISS):













Postar um comentário