Foto Ilustrativa |
No argumento o gestor diz que o aumento é imprescindível à adequações dos parâmetros do Código Tributário à atual realididade do Município.
No Art. 1.º do Referido Projeto de Lei incluem os itens 7.01, 7.02, 7.03, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10 e 7.17
ou seja, nos itens referenciados estão 7.01- engenharia, agronomia , agrimensura, arquitetura, geologia e urbanismos, paisagismos e congêneres, 7.02-vai desde empreitadas, obras de construções à perfuração de poços, drenagens, terraplanagens, montagens de produtos peças e equipamentos. No item 7.03- Elaborações de planos diretores, Estudos de viabilidades,estudos relacionados com obras e serviços de engenharia dentre outros. 7.04- demolições. 7.05- Reparação de estradas, reformas de edifícios, pontes e congêneres. 7.09- Varrição, coleta, incineração, remoção, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resídios quaisquer. 7.10- Limpeza, Manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.17- Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. Veja tabela Completa:
Contestação da Câmara
A Câmara de Vereadores por sua maioria, foi contrária ao aumento, em virtude de que tal projeto prejudica consideravelmente a população com mais esse aumento de imposto, ademais ser uma época de grave crise.
Na primeira análise do Projeto que tenta aumentar o ISS foi o mesmo desaprovado por todos os vereadores, exceto o Vereador Tenta Olegário, que se ausentou na hora da votação, não tendo seu voto computado.
Recentemente foi proposto também pelo Poder Executivo o projeto de adequações a cobrança do IPTU. este também devolvido pelo Poder Legislativo e só aprovado após aceitas as reivindicações do Poder Legislativo, atendendo á apelo Popular.
Impasse
Como o projeto já foi desaprovado e agora reenviado pelo Prefeito Municipal, pela Constituição Federal alguns entendem ser inconstitucional a reapresentação neste momento, visto a desaprovação recente. Noutro lado, em hipotética análise, admitindo a constitucionalidade, haveria ainda uma necessidade de 2/3 dos Vereadores para aprovação, o que seria muito dificil.
Não colocação em pauta
A assessoria Jurídica da casa ouvindo alguns entendimentos dos Vereadores, também poderá optar por não colocar o projeto em pauta, isso se acatarem a inconstitucionalidade da reapresentação do projeto, pois poderia ser interpretado como uma gafe jurídica.
Veja integra do Projeto de Lei que visa aumentar o Imposto (ISS):
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