O Ministério Público Federal (MPF) quer a suspensão da liminar concedida ao prefeito de Juazeiro do Norte, Raimundo Antônio de Macedo (PMDB), que o recolocou no cargo de gestor do município. A petição de número 321945/2015 foi anexada aos autos do processo na tarde desta quinta-feira, dia 13 de agosto.
Após ser concedida a liminar que reempossou Raimundo Macedo no cargo de prefeito, no último dia seis, o MPF solicitou cópia do processo e, na tarde da quarta-feira (12), protocolou petição de número 321945/2015 que foi juntada aos autos na manhã dessa quinta-feira.
A subprocuradora-geral da República, em Brasília, Maria Caetana Cintra Santos, entende que o gestor violou o princípio da improbidade administrativa, como defendeu o Ministério Público do Estado, autor da ação que afastou o prefeito.
A liminar concedida a Raimundão pelo ministro Francisco Falcão, o colocou de volta  como prefeito após 45 dias de afastamento do cargo. Ele foi afastado por fraudar provas no processo que investiga um suposto esquema na negociação de terrenos do município.
O afastamento deveria ser por 180 dias conforme decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, Gúcio Carvalho Coelho em conformidade com a ação civil pública do Ministério Público Estadual que elenca atos de improbidade administrativa.
No ato Juridico o Ministério Público Federal solicitou cópia do processo e pediu suspensão da liminar que levou Raimundão de volta a Prefeitura de Juazeiro do Norte. 

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