O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou nesta quarta-feira que as “pedaladas” fiscais praticadas no primeiro governo Dilma Rousseff infringiram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e determinou que os débitos decorrentes da manobra devem ser registrados pelo Banco Central (BC) na dívida do setor público. Além disso, o governo tem 30 dias para apresentar um cronograma de pagamento das “pedaladas”.
O TCU rejeitou os recursos apresentados pela Advocacia Geral da União (AGU) e pela Procuradoria do BC e confirmou que fará a responsabilização de autoridades do primeiro governo Dilma por conta da irregularidade. A individualização dessas responsabilidades, com a análise das defesas já apresentadas pelas 17 autoridades citadas, será feita num segundo momento.
O plenário concordou apenas com parte da defesa feita pela Procuradoria do BC e derrubou a determinação para que fosse refeito o cálculo do resultado primário nos anos de 2013 e 2014. O primeiro julgamento sobre as “pedaladas” - manobra em que o governo reteve pagamentos aos bancos oficiais, que se viram obrigados a arcar com programas como Bolsa Família - foi feito em abril deste ano, com a conclusão pela irregularidade da prática. A retenção dos repasses objetivou melhorar artificialmente as contas públicas, como concluiu o TCU.
Depois, em outubro, o plenário do tribunal aprovou um parecer pela rejeição das contas de 2014 de Dilma em razão de diversas irregularidades fiscais, entre elas as “pedaladas”. Agora, um processo de impeachment da presidente foi instaurado no Congresso com a alegação de que Dilma voltou a “pedalar” em 2015. Esta última acusação ainda não foi auditada e apreciada pelo TCU. Há apenas um parecer do Ministério Público junto ao TCU, que resultou na abertura de um processo no tribunal.
O déficit com as “pedaladas”, conforme comunicado enviado pelo Ministério da Fazenda à Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso, soma R$ 57 bilhões. Isso fez o déficit do governo em 2015 se elevar para R$ 119,9 bilhões.
O valor negativo foi aprovado pelo Congresso na validação da nova meta fiscal sugerida pela gestão de Dilma. Agora, em 30 dias, o governo deverá estabelecer um cronograma para pagar a “pedalada” de R$ 10,9 bilhões com o FGTS; de R$ 9,7 bilhões com adiantamentos do FGTS à União; R$ 22,4 bilhões com o BNDES; R$ 12,3 bilhões com o Banco do Brasil; e R$ 1,5 bilhão com a Caixa Econômica Federal.
A decisão do TCU de abril, que determinou a apresentação de um cronograma de pagamento das “pedaladas” e a responsabilização de 17 autoridades do primeiro governo Dilma, estava suspensa. O ministro Vital do Rêgo, relator dos recursos da AGU e do BC, decidiu conferir o efeito suspensivo aos agravos, até que o plenário do tribunal decidisse sobre o assunto, o que ocorreu nesta quarta.
— A União argumentou que não se configurou operação de crédito, e sim prestação de serviço, o que seria aceitável pela alternância de saldos devedores e credores. Mas a análise desses autos e das contas da Presidência mostrou a persistência de vultosos saldos negativos, o que descaracteriza prestação de serviço e configura operação de crédito — disse o ministro Vital ao proferir seu voto sobre os recursos.
Todos os acusados de serem responsáveis pelas “pedaladas” já entregaram suas defesas ao TCU. Entre eles estão os ministros do Planejamento, Nelson Barbosa; da Integração Nacional, Gilberto Occhi; do Desenvolvimento Social, Tereza Campello; e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini. Estão na lista ainda o número dois do Ministério do Planejamento, o secretário-executivo Dyogo Henrique de Oliveira; o presidente do BNDES, Luciano Coutinho; o ex-presidente do Banco do Brasil e atual presidente da Petrobras, Aldemir Bendine; o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega; e o ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin.
Analisados os recursos, o processo volta ao relator original das “pedaladas”, ministro José Múcio Monteiro. A próxima fase será de individualização das responsabilidades, a partir das defesas apresentadas. Isso só deve ocorrer em 2016.
— Talvez já pudéssemos ter analisado (as “pedaladas”) em anos anteriores, mas não é porque discutimos só neste ano que erramos nesses anos todos. Agora vamos partir para a parte final, que é o crime de responsabilização — afirmou José Múcio.