EM ORIENTAÇÃO A COMETIMENTO DE CRIME AMBIENTAL, COORDENADOR DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA DE LAVRAS ORIENTA A MATAR CACHORROS COM "BOLA", DIZ VEREADOR
Na sessão legislativa desta terça 19, ao usar a Tribuna o Vereador Vicente Crente, dentre tantos Vereadores, foi mais um a reivindicar a apreensão de cachorros que perambulam infectados e transmitindo doenças por toda a Lavras da Mangabeira.
Tal faro vem sendo motivo de perplexidade no Município, enquanto o Prefeito e a Secretaria de
Saúde permanecem silente.
Recentemente a Vereadora Jadna Gomes, fez solicitação da Vigilância local, para que informasse quais as providencias tomadas, e, segundo o Vereador Vicente Crente, ao ser entregue o ofício ao coordenador sanitário, o mesmo coordenador,de imediato orientou a funcionária: "Joguem bola para os cachorros", num total desrespeito, falta de conhecimento e assim, orientando para que fosse cometido um verdadeiro crime ambiental.
DO CRIME AMBIENTAL
O que trata disso é o artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais, de 1998. A lei prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar" qualquer tipo de animal. Se houver a morte do bichinho, a pena aumenta até um terço.
Quem praticar "experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos" também pode sofrer a mesma condenação.
No estado de São Paulo, a lei é mais específica ainda e proíbe o consumo de animais domésticos (churrasquinho de gato, nem pensar) e o sacrifício de cães e gatos com métodos cruéis, como câmara de gás ou eletrochoque. Em novembro de 2009, a polícia prendeu um casal em abatedouro em Suzano (SP) com 70 quilos de carne de cachorros mortos a machadadas. A carne era vendida a restaurantes orientais de São Paulo.
Alguns animais considerados exóticos podem, sim, ser abatidos para consumo - desde que sejam criados em cativeiro. Nessa lista entram, por exemplo, coelho, javali, paca, capivara, avestruz, perdiz, tartaruga, jacaré e até cavalo. Matar barata, ratos e afins não é crime - eles são considerados pragas e não entram na classificação de animais nativos, exóticos, silvestres ou domesticados.
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