Apesar da notificação, documento destaca que medida é uma recomendação e não uma imposição a senadores e deputados



Senadores debatem no Plenário da Casa em novembro: tentativa do MP de acabar com nepotismo
Marcos Oliveira/Agência Senado - 26.11.2015
Senadores debatem no Plenário da Casa em novembro: tentativa do MP de acabar com nepotismo

O Ministério Público Federal no Distrito Federal enviou, nesta quarta-feira (20), notificação ao Senado e à Câmara dos Deputados pedindo que sejam demitidas todas as pessoas contratadas em funções de confiança nos gabinetes das duas Casas que tenham parentesco em até quarto grau com os parlamentares.
Na recomendação, o MPF também sugere que pessoas com essas características sejam destituídas de cargos em comissão e funções gratificadas, mesmo no caso de servidores concursados que estejam em posições de chefia.

No entanto, o documento enviado deixa claro que não se trata de imposição, mas de recomendação, para evitar que uma ação direta de inconstitucionalidade seja movida contra eles. Na notificação, o prazo para que os funcionários nessas condições sejam exonerados é de 30 dias.No Senado, foram notificados diretamente três parlamentares: Telmário Mota (PDT-RR), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA). No gabinete dos três senadores, uma investigação prévia do Ministério Público identificou que há contratação de parentes.
Mota alega que o MPF está “extrapolando” suas competências e tentando se sobrepor a uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, que estabelece como nepotismo a contratação de parentes até terceiro grau. Ele tem contratado como motorista um parente em quarto grau, mas alega que, para isso, consultou previamente o Departamento Jurídico do Senado, que o autorizou a fazer a contratação por estar em acordo com a determinação do Supremo.

Deputados federais no Plenário da Casa: eles também são alvo da recomendação do MPF
Ananda Borges/Câmara dos Deputados
Deputados federais no Plenário da Casa: eles também são alvo da recomendação do MPF

“Se dissesse que se trata de algo legal, mas imoral, tudo bem. Mas nem imoral é. Esse rapaz já trabalhou para mim antes e atualmente exerce diversas atividades, honestamente, em meu gabinete. Agora vou demitir o rapaz porque a lei diz uma coisa, mas a Procuradoria quer outra?”, questiona.
Mota informa que repassou a recomendação do Ministério Público para o Departamento Jurídico e que vai provocar o STF para se manifestar sobre o caso e esclarecer se a contratação de parentes mais distantes do que os de terceiro grau é nepotismo: “Se for este o caso, estou pedindo que o STF mude a súmula, porque ela está induzindo as pessoas a erro. Tomei o cuidado de questionar previamente se a contratação era legal e agora quero saber se estou ou não fazendo errado".
Cássio Cunha Lima, por sua vez, informa que o primo que trabalha como seu chefe de gabinete é funcionário do Senado há 33 anos e abdicou da gratificação a que teria direito quando foi convidado para trabalhar com ele. Ele ainda ressaltou que acatará a recomendação do Ministério Público e fará a exoneração do funcionário, mas, segundo ele, isso acarretará em mais despesa para o erário.
“Eu o convidei para trabalhar comigo, primeiro, porque isso não geraria despesa, ao contrário, geraria economia, uma vez que ele já era funcionário do Senado e permaneceria com o mesmo salário. E, segundo, porque a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal estabelecia a proibição de contratação de parentes até terceiro grau e não de quarto grau, como é o caso. Portanto, eu não estava fazendo nada ilegal. Mas vou acatar a recomendação, exonerar o meu chefe de gabinete – que voltará às suas funções normais no Senado – e contratar outra pessoa, gerando mais despesa”, afirmou o parlamentar paraibano.
Em nota, a assessoria de Flexa Ribeiro disse que os consultores jurídicos do senador estão analisando o caso antes de decidir se será acatada a recomendação sobre a demissão da servidora que é parente em quarto grau do senador. “A Súmula Vinculante nº 13 define que é vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, não sendo este o caso da servidora supracitada, que tem vínculo colateral de quarto grau com o senador Flexa Ribeiro”, diz a nota.
O MPF reconhece que a súmula do STF estabelece como nepotismo a contratação de parentes apenas até terceiro grau. No entanto, a procuradora Marcia Brandao Zollinger, que assina o documento, afirma que a súmula pretende impedir de forma “absoluta” o nepotismo e que ela não estabelece “impedimentos à determinação do quarto grau de parentesco para se confirmar, objetivamente, a ocorrência” desse tipo de irregularidade.
Agência Brasil

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